Publicado em 16/12/2024
PORTARIA Nº 10 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o funcionamento da Mediar Primeira Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem de Uberlândia no ano de 2025.
A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico mediar@mediar.srv.br, no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no ano de 2025, e dá outras providências''; resolve:
Art. 1º O funcionamento da MEDIAR, no ano de 2025, obedecerá ao disposto nesta Portaria, no que tange aos feriados e recessos, havendo suspensão do expediente da Câmara, dos prazos processuais arbitrais, da publicação de sentenças e da intimação das partes e advogados, vejamos
CALENDÁRIO 2025 - CÂMARA MEDIAR
Vencendo-se o prazo em dia que não haja expediente na Câmara Mediar (sábados, domingos e feriados), estes ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.
DATA FERIADO
01.01.2025 CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL
03.03.2025 CARNAVAL
04.03.2025 CARNAVAL
18.04.2025 SEXTA-FEIRA SANTA
21.04.2025 TIRADENTES
01.05.2025 DIA DO TRABALHO
19.06.2025 CORPUS CHRISTI
20.11.2025 DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
informamos que a Câmara Mediar estará de recesso no período de 22 de dezembro de 2025 até o dia 06 de janeiro de 2026. Todos os prazos ficarão suspensos neste período, voltando a correr no dia 07 de janeiro de 2026.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBSON ANTÔNIO DE PAULA
Presidente da Câmara